sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Paciente ganha indenização de R$ 50 mil após cirurgia mal sucedida

Uma senhora deve receber pouco mais de R$ 50 mil de indenização por danos morais da Santa Casa de Santos, em função de uma cirurgia de catarata mal sucedida. A operação, realizada no hospital em janeiro de 1998, prejudicou a dona de casa Elza Garcia dos Santos, que perdeu quase toda a visão do olho direito. Com a decisão da justiça consolidada, o grande problema agora é localizá-la.

“O último contato que tive com ela foi há três anos. Desde então, os telefones não atendem e as correspondências voltaram”, afirma o advogado do caso, Fabrício Posocco.

Como o processo está em fase de execução, o montante deve demorar cerca de seis meses para ser liberado. Só que esse dinheiro pode ser retirado somente pela própria aposentada ou por seus familiares.

A ação corre na justiça há mais de dez anos e tem valor estipulado em R$ 10 mil. Só que, na sentença, ficou estabelecido que a indenização deve ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 0,5% (no período correspondente entre janeiro de 1998 e de 2003) e de 1% ao mês desde então. Os cálculos determinam o valor atual da causa.

A vítima procurou seus direitos após ter a retina perfurada durante a cirurgia. “Ela foi operada por um residente e uma das obrigações, nesse caso, é a presença de um médico responsável”, explica o advogado.

Fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=134468&idDepartamento=5&idCategoria=0


Em um primeiro momento, segundo ele, a ação foi considerara improcedente. “Recorremos e o Tribunal de Justiça reconheceu a culpa da Santa Casa, que não possuía os documentos necessários para provar sua inocência”.

Na sentença, consta que os prontuários de internação, histórico de exames e o resumo do ato cirúrgico apresentados pelo hospital não eram pertinentes à lesão alegada. Eles se referiam à área ginecológica. Além disso, não foram localizadas as informações sobre a avaliação pré-operatória.

O advogado salienta que a Santa Casa já foi intimada e que, até agora, não se manifestou a recurso. Posocco prevê que o problema envolvendo a dona de casa está perto do fim. “Eu não acredito que a instituição deva recorrer, pois o valor estabelecido pode crescer”.

Santa Casa

Em nota, o hospital esclarece que o departamento jurídico irá analisar se cabe recurso em tribunais superiores. De acordo com o advogado da Santa Casa, Agenor Assis Neto, a instituição foi absolvida em primeira instância, pois o laudo pericial não foi conclusivo na apuração do erro.

“Com isso, não se comprovou a relação entre o procedimento cirúrgico de remoção da catarata e o agravamento do problema de visão da paciente”.

Ainda de acordo com Assis Neto, após o recurso da dona de casa junto ao Tribunal de Justiça, competia à instituição mostrar que não houve erro no atendimento. “Diante da fragilidade da prova oferecida, o hospital foi obrigado a assumir a responsabilidade de indenizar o dano imaterial”.